O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Cível de Jaru, determinou o bloqueio parcial de ativos financeiros em uma ação de cumprimento de sentença movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) contra Anderson de Araújo Ninke e Adão Ninke.
De acordo com a decisão do juiz Luis Marcelo Batista da Silva, foi verificada a indisponibilidade de R$ 640,34 nas contas de Adão Ninke, enquanto não foram encontrados valores nas contas de Anderson Ninke.
Os executados foram intimados a se manifestar sobre o bloqueio no prazo de cinco dias. Após esse prazo, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora para garantir a execução da sentença.
O procedimento segue os trâmites legais previstos no Código de Processo Civil (art. 854, §2º e §3º), garantindo a celeridade e a efetividade da execução judicial.
Fonte: jaruonline