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Concurso de Theobroma é considerado ilegal e TCE aplica multas a prefeito, vereador e superintendente

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou ilegal o Edital de Concurso Público nº 001/2023, lançado pelo Poder Executivo de Theobroma em conjunto com a Câmara Municipal e o Instituto de Previdência do Município (IPT), para provimento de 47 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior. A decisão foi proferida durante a 9ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, realizada entre os dias 14 e 18 de julho de 2025.

Apesar de reconhecer a ilegalidade do edital, o TCE não declarou a nulidade do certame, mas aplicou multas individuais de R$ 1.620,00 ao prefeito Gilliard dos Santos Gomes, ao presidente da Câmara, José Carlos Marques Siqueira, e ao superintendente do IPT, Ricardo Luiz Riffel, por descumprirem normas legais relacionadas à execução do concurso.

Irregularidades apontadas

O relator do processo, conselheiro Francisco Carvalho da Silva, destacou diversas falhas cometidas pelos órgãos envolvidos, entre elas:

  • Falta de encaminhamento do edital ao TCE na data da publicação, contrariando a Instrução Normativa nº 41/2014;

  • Ausência de comprovação da existência de vagas disponíveis, conforme exige a legislação;

  • Falta de demonstração orçamentária e financeira adequada para as admissões;

     
  • O edital não apresentava atribuições específicas para o cargo de farmacêutico generalista, descumprindo outra instrução normativa do Tribunal.

Responsabilidades atribuídas

  • prefeito Gilliard dos Santos Gomes foi responsabilizado por não enviar o edital ao TCE, não comprovar a existência de vagas e omitir informações sobre atribuições de cargo.

  • vereador José Carlos Marques Siqueira, presidente da Câmara, também foi responsabilizado por falhas na demonstração de adequação orçamentária e ausência de informações sobre as vagas.

  • superintendente do IPT, Ricardo Luiz Riffel, incorreu nas mesmas omissões.

Consequências e orientações

Apesar das falhas, o TCE não anulou o concurso, mas alertou os gestores para que, em futuros certames, observem integralmente as normas estabelecidas nas Instruções Normativas nº 13/2004 e 41/2014, sob pena de novas sanções.

Os três gestores têm o prazo de 30 dias a partir da publicação do acórdão para comprovar o recolhimento das multas, sob risco de cobrança judicial.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO na edição do dia 4 de agosto de 2025 e está disponível para consulta no site oficial do tribunal.

Fonte: jaruonline

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