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Decreto muda regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais em RO

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O Governo de Rondônia publicou um novo decreto modificando regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais. O texto entra em vigor nesta segunda-feira (7).

O documento altera as regras para as cidades que estiverem na Fase 3 do plano de distanciamento social. Agora podem funcionar apresentações artísticas ao vivo, com a quantidade de até quatro músicos, respeitando o distanciamento e a limitação de 50% da capacidade dos locais.

Continuam proibidas as “interações dançantes, tendo os estabelecimentos que criar barreiras físicas de distanciamento de quatro metros entre os músicos e o público”, segundo o decreto.

Com relação aos serviços de eventos e afins, agora, devem contar com capacidade máxima de 50%, e não podem ultrapassar a capacidade de 100 pessoas, ou seja, 100 a menos que o permitido no último decreto.

As casas de shows e boates seguem sem poder funcionar.

Relembre em que fase seu município está:

classificação a partir de 01/12/2020

Fase 1Fase 2Fase 3Fase 4
 Ji-ParanáPorto VelhoAriquemes
 Ouro Preto do OesteRolim de MouraTheobroma
 Alta Floresta D’OesteSão Francisco do GuaporéCorumbiara
 Colorado do OesteJaruNovo Horizonte do Oeste
 Vale do ParaísoMachadinho D’OesteSeringueiras
 Pimenta BuenoBuritis 
  Nova Mamoré 
  Candeias do Jamari 
  Cujubim 
  Alto Paraíso 
  Monte Negro 
  Campo Novo de Rondônia 
  Vale do Anari 
  Itapuã do Oeste 
  Chupinguaia 
  Governador Jorge Teixeira 
  Cacaulândia 
  Rio Crespo 
  Vilhena 
  Presidente Médici 
  Cacoal 
  Guajará-Mirim 
  Pimenteiras do Oeste 
  Nova Brasilândia D’Oeste 
  Mirante da Serra 
  Costa Marques 
  Cerejeiras 
  Alvorada D’Oeste 
  Alto Alegre dos Parecis 
  Espigão D’Oeste 
  Urupá 
  Primavera de Rondônia 
  Ministro Andreazza 
  São Miguel do Guaporé 
  Teixerópolis 
  Nova União 
  Castanheiras 
  Santa Luzia D’Oeste 
  Parecis 
  Cabixi 
  São Felipe D’Oeste 

Fonte: Governo de Rondônia 

O que abre e fecha em cada fase?

Fase 1 – distanciamento social ampliado

Podem funcionar as seguintes atividades:

  • açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  • atacadistas e distribuidoras;
  • serviços funerários;
  • hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários e pet shops;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada ou entrega em domicílio;
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • hotéis e hospedarias;
  • segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • lavanderias, controle de pragas e sanitização;
  • outras atividades varejistas com sistema de retirada e entrega em domicílio;
  • atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
  • escritório de advocacia; e
  • vistorias veiculares mediante agendamento.

Fase 2 – distanciamento social seletivo

Além das atividades listadas na fase 1, podem funcionar:

  • corretoras de imóveis e de seguros;
  • concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
  • restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
  • práticas esportivas de execução individual;
  • shopping centers e galerias;
  • livrarias e papelarias;
  • lojas de confecções e sapatarias;
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  • relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
  • salões de beleza e barbearias;
  • atividades religiosas presenciais;
  • pesca esportiva;
  • comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
  • visitas nas unidades socioeducativas;
  • clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a utilização de máscara;
  • prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% para ambientes fechados;
  • academia de artes marciais;
  • serviços de eventos na modalidade drive-in.

Fase 3 – abertura comercial seletiva

O que NÃO PODE abrir:

  • casas de shows e boates;
  • reuniões com mais de 16 pessoas;
  • cinemas, teatros e museus, com capacidade superior a 51% e consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações;
  • cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
  • cursos e afins com mais de 16 pessoas;
  • áreas comuns de condomínios e residenciais, que ultrapassem a capacidade máxima de 50%;
  • serviço de eventos e afins acima de 101 pessoas.

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