
Contran quer extinguir obrigatoriedade de autoescola para retirada de CNH; entenda! (Imagem: Reprodução Mundo do Automóvel para PCD)
Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados um novo Projeto de Lei que altera uma das regras do código de trânsito que tira a obrigatoriedade em frequentar a autoescola para obter a CNH.
Qual o objetivo da nova lei?
Antes de tudo, na Lei nº 9.503 criada em 23 de dezembro de 1997 está definido o seguinte:
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I – de aptidão física e mental;
II – (VETADO)
III – escrito, sobre legislação de trânsito;
IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN:
V – de direção veicular, realizado na via publica, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
O novo Projeto de Lei 4474




