URGENTE – Policia Civil de Jaru Prende ex-Deputado “João da Muleta”
João da Muleta foi preso POR Força de Um mandado de Prisão expedido cabelo Excelentíssimo Desembargador Eurico Montengro Junior.
João da Muleta E réu Condenado a 8 anos e 4 Meses e 15 dias de reclusão, um regime Fechado Começar em, base com nenhuma arte. 69 do CP.
Época POR Volta das 06hs, QUANDO OS Agentes Que integram o SEVIC – Serviço de Investigação e Captura da Policia Civil de Jaru, juntamente com o delegado regional, Dr. Renato Batistela chegaram Até a casa do Alvo. João da Muleta recebeu voz de Prisão e foi conduzido Até um delegacia de Jaru.
De according com apurado, o Próximo Passo Será, a Realização de Exame de Corpo delito, Que É Procedimento de praxe, e logotipo em SEGUIDA ELE Sera Entregue no presídio.
Matéria Atualizada:
A ação do ministério público que está sendo cumprida pelo GAECO e CAEX é resultado da “Operação Dominó”, que estava com condenações suspensas aguardando julgamento do recurso. Até o momento foram presos os ex- deputados João Batista dos Santos “João da Muleta”, João Gerólomo de Mendonça “Kaká Mendonça”, Ronilton Rodrigues Reis “Ronilton Capixaba” e Daniel Neri de Oliveira. As ações continuam e outros três mandados faltam ser cumpridos. As prisões foram realizadas na capital e interior do estado.
Além dos acima mencionados, também foram expedidos mandados de prisão em desfavor de Outros três, que ainda não foram localizados são considerados foragidos da Justiça sendo eles, os irmãos José Carlos de Oliveira “Carlão de Oliveira”, Moises José Ribeiro de Oliveira e Amarildo Almeida.
Os mandados de prisão estão sendo cumpridos nas cidades de Porto Velho, Vilhena, Jaru, Pimenta Bueno, Cacoal, e ainda, no Rio de Janeiro.
Em decorrência do acompanhamento da tramitação dessas ações junto aos Tribunais Superiores, e subsidiado pelo novo posicionamento do STF, o CAEX/GAECO planejou e coordenou a presente operação, contando para tanto com o imprescindível apoio da Polícia Civil de Rondônia e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que empreenderam esforços para cumprimento dos mandados.
VEJA A CONDENAÇÃO DE CADA UM
CARLÃO DE OLIVEIRA – Formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva – 17 anos e 11 meses – 528 dias-multa. Regime – Fechado
AMARILDO ALMEIDA – Formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva – 17 anos e 6 meses – 509 dias-multa. Regime – Fechado
EMÍLIO PAULISTA – Formação de quadrilha e concussão – 9 anos – 272 dias-multa. Regime – Fechado
JOÃO DA MULETA – Formação de quadrilha e concussão – 8 anos e 4 meses e 15 dias – 248 dias-multa. Regime – Fechado
HAROLDO SANTOS – Formação de quadrilha e concussão – 6 anos – 182 dias-multa. Regime – Semi-Aberto
RONILTON CAPIXABA – Formação de quadrilha e concussão – 10 anos – 316 dias-multa. Regime – Fechado
DANIEL NERI DE OLIVEIRA – Formação de quadrilha e concussão – 8 anos e 2 meses – 238 dias-multa. Regime – Fechado
ELLEN RUTH CATANHEDE SALLES ROSA – Formação de quadrilha e concussão – 9 anos e 2 meses – 282 dias-multa. Regime – Fechado
KAKÁ MENDONÇA – Formação de quadrilha e concussão – 8 anos e 4 meses e 15 dias – 248 dias-multa. Regime – Fechado
MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA – Formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva – 8 anos e 7 meses – 242 dias-multa. Regime – Fechado
Fonte: Jaru Noticia