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 Município não é responsabilizado por acidente com caminhão em estrada de terra em Gov. Jorge Teixeira

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A Justiça da Comarca de Jaru julgou improcedente o pedido de indenização feito por um motorista que buscava responsabilizar o município de Governador Jorge Teixeira após o tombamento de um caminhão em uma estrada rural.

De acordo com o processo, o condutor alegou que o acidente teria sido causado pelas más condições da via, sustentando omissão do poder público na manutenção da estrada. Por isso, requereu reparação por danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, o Juízo entendeu que não ficou comprovada falha do município capaz de justificar a indenização. A decisão destacou que estradas rurais, especialmente não pavimentadas, estão sujeitas a condições naturais do terreno, como poeira, buracos e irregularidades, cabendo ao motorista redobrar a atenção e adequar a condução do veículo.

O magistrado concluiu que houve culpa exclusiva do condutor, afastando o nexo de causalidade entre a atuação do ente público e o acidente. Assim, o pedido foi negado e o processo extinto com resolução de mérito.

Com a sentença, o município não terá obrigação de pagar qualquer indenização relacionada ao caso.

Fonte: jaruonline

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