A Justiça da Comarca de Jaru julgou improcedente o pedido de indenização feito por um motorista que buscava responsabilizar o município de Governador Jorge Teixeira após o tombamento de um caminhão em uma estrada rural.
De acordo com o processo, o condutor alegou que o acidente teria sido causado pelas más condições da via, sustentando omissão do poder público na manutenção da estrada. Por isso, requereu reparação por danos materiais e morais.
Ao analisar o caso, o Juízo entendeu que não ficou comprovada falha do município capaz de justificar a indenização. A decisão destacou que estradas rurais, especialmente não pavimentadas, estão sujeitas a condições naturais do terreno, como poeira, buracos e irregularidades, cabendo ao motorista redobrar a atenção e adequar a condução do veículo.
O magistrado concluiu que houve culpa exclusiva do condutor, afastando o nexo de causalidade entre a atuação do ente público e o acidente. Assim, o pedido foi negado e o processo extinto com resolução de mérito.
Com a sentença, o município não terá obrigação de pagar qualquer indenização relacionada ao caso.
Fonte: jaruonline







