

O tribunal do Júri de Machadinho D’Oeste-RO nesta terça-feira, 06, absolveu por insuficiência de provas, o réu Nelson dos Santos Francisco, 47 anos.
Nelson foi levado a júri pela segunda vez, após seus advogados recorrerem do 1° Julgamento realizado em 10 de abril de 2017, onde o tribunal do Júri o condenou há 18 anos de reclusão por reconhecer que ele praticou o crime de homicídio qualificado contra sua esposa. A defesa recorreu da sentença, alegando que o processo na fase de inquéritos tinha muitas falhas e não deixava clara a participação do réu no crime.
Em novo julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da comarca de Machadinho, que foi presidido pelo Juiz titular de direito Dr. Muhammad Zaglout, que iniciou as 08:00h desta terça-feira (06), o ministério público se manisfestou pela absolvição do acusado, alegando o In dubio pro reo, uma expressão latina que expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu.
De acordo com a promotora de justiça substituta, o processo não apresentava provas contundentes para pedir a condenação do acusado. O júri que foi formado por 4 homens e 3 mulheres reconheceu que as provas eram insulficientes e acabou absolvendo Nelson da acusação. Ao final do julgamento, às 16:00h, o magistrado leu a sentença e arquivou o processo.
O crime
O crime ocorreu na madrugada do dia 23 de setembro de 2014, enquanto a vítima dormia com seu marido e foi surpreendida por um elemento desconhecido que entrou em sua residência, localizada na rua Beija Flor, Bairro Bom Futuro, usando as chaves da casa, foi até o quarto e efetuou dois disparos, com uma arma de fogo calibre .40, que atingiu o peito e a cabeça dela, o fato aconteceu próximo ao berço dos filhos recém nascidos do casal. A vítima teve morte instantânea.
Fonte : Machadinho Online
https://www.machadinhoonline.com.br/index.php/2017/04/11/machadinho-juri-condena-homem-acusado-de-encomendar-a-morte-da-propria-esposa/







