O Tribunal de Justiça de Rondônia, por decisão do juiz Matheus Brito Nunes Diniz, determinou que a Prefeitura de Machadinho do Oeste substitua gradualmente os ônibus escolares com falhas graves de segurança até o fim de outubro deste ano. A medida atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), após denúncias de pais sobre a precariedade do transporte de alunos da zona rural.
De acordo com as investigações do MP, a maioria da frota apresentava problemas graves. O relatório apontou que 90% dos veículos não tinham estepe, 89% apresentavam falhas elétricas, 38% estavam com pneus comprometidos e 34% com problemas mecânicos, além de situações como cintos de segurança danificados, vidros trincados e extintores vencidos.
O magistrado ressaltou que tais condições colocam em risco direto a vida e a integridade física de crianças e adolescentes, prejudicando o acesso seguro à educação.
A decisão, publicada em 18 de setembro de 2025, deferiu parcialmente o pedido liminar do MP e estabeleceu os seguintes prazos
Até 01/10/2025 – entrada em circulação dos ônibus dos Lotes 1 e 2 do processo licitatório, com comprovação documental e vistoria da COFIRTE.
Até 31/10/2025 – entrada em circulação dos ônibus do Lote 3.
Caso o município descumpra os prazos definidos, será aplicada multa diária de R$ 300,00 por cada ônibus que não for colocado em circulação. Além disso, se os veículos emergenciais continuarem rodando sem atender às normas mínimas de segurança, a penalidade também será aplicada.







