O desembargador Daniel Ribeiro Lagos concedeu liminar ao Ministério Público do Estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretende revogar o Decreto Legislativo que permitia a garimpagem de ouro na área de Proteção Ambiental (APA), no rio Madeira.
A Assembleia Legislativa suspendeu os efeitos de uma Lei do Executivo no ano passado, que proibia a atividade garimpeira na APA do rio Madeira. Segundo o Legislativo, a atividade garimpeira no Madeira gera emprego e renda ao Município e ao Estado e, de grande valor para a economia local.
Em sua decisão, o desembargador fala em “efeitos danos potencialmente” ao se referir à atividade e disse que não há qualquer tipo de excesso do Executivo na proibição.
CONFIRA A DECISÃO PUBLICADA HOJE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO:
TRIBUNAL PLENO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno / Gabinete Des. Daniel Lagos
Data da distribuição : 30.1.2017
Data do julgamento : 19.6.2017
Direta de Inconstitucionalidade n. 0800158-43.2017.8.22.0000 –
Pje
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados : Celso Cecatto (OAB/RO 111) e Leme Bento Lemos
(OAB/RO 308A)
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Decisão : “MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
EMENTA : Medida cautelar em ADI. Garimpagem no Rio Madeira.
Suspensão por ato do chefe do Executivo. Efeitos sustados por ato
Do Legislativo. Fumus boni iuris e o periculum in mora.
Se os efeitos potencialmente danosos se renovam a cada dia de
Garimpagem no Rio Madeira, e, em princípio, não há indicação do
Excesso à disposição legal para justificar a utilização de norma
Excepcional de controle de atos normativos do Executivo pelo
Legislativo, concede-se a medida liminar de cautela aos fins de
Suspender a atividade até o julgamento de mérito da ADI.
Fonte: RONDONIAOVIVO