
A conciliação pode ser aplicada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.
Para o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargador Raduan Miguel Filho, a Semana Nacional de Conciliação é uma boa oportunidade para resolver um conflito. “É importe fomentar a cultura da conciliação para o bom viver em sociedade, diminuindo o tempo de duração do processo judicial e alcançando a finalidade de uma prestação jurisdicional eficaz, o que é possibilitado pela conciliação”, disse.
Fonte: O Rondoniense/TJ RO