Justiça mais uma vez julga improcedente ação de sindicato em Machadinho

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Trata-se de uma ação de cobrança de revisão constitucional anual da renumeração por omissão e mora do executivo, o SINTRAM Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Machadinho havia recorrido mais perdeu em segunda instância.

O tão esperado julgamento do processo 7000065-68.2016.8.22.0019 que o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais alega ter direito, estes lotados no município citado em Rondônia, foi julgado no dia 18/10/2017, pelo Poder Judiciário, o resultado não foi favorável à servidora filiada ao SINTRAM, que, mas uma vez perdeu em juízo ficando em desvantagem.

O Juiz sentenciante julgou improcedente o pedido do autor, fundamentado que em se tratar de omissão do legislativo deve ser observada a via adequada e princípio da separação de Poderes, não podendo o Poder Judiciário obrigar o Chefe do Poder Executivo a apresentar projeto de lei de sua iniciativa privativa e discricionária.

Nossa equipe procurou na manhã de hoje (19) o Coordenador Geral do Sindicato dos  Funcionários Públicos Municipais em Machadinho, ‘’Edson Casarão’’, no momento não localizado, no entanto em nova tentativa Casarão falou com nossa equipe, afirmando que esse processo em questão foi movido por uma servidora filiada ao SINTRAM e que inclusive recorreu em terceira e ultima instância. ‘’Essa notícia está equivocada, o processo foi movido por uma servidora e não pelo Sindicato’’ disse Edson Casarão.

Além de perder em segunda instância a cerca da revisão, o SINTRAM foi condenado á pagar honorários á advogados. Há também pareceres judiciais negando provimentos á outros processos do Sindicato.

Por Maurício Filho

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