O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a punição disciplinar aplicada a um detento do sistema prisional de Jaru após a constatação de falta grave relacionada a uma tentativa de fuga.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do tribunal ao julgar um agravo em execução penal apresentado pela defesa do reeducando contra decisão da Vara de Execuções e Contravenções Penais da comarca.
De acordo com o processo, durante procedimento administrativo disciplinar foram constatados danos estruturais em uma cela da unidade prisional, incluindo retirada de vaso sanitário, escavação no piso e a presença de instrumentos perfurocortantes improvisados. A investigação apontou tentativa de fuga por parte dos ocupantes da cela.
A defesa alegou ausência de provas suficientes e questionou a perda de parte dos dias remidos da pena. No entanto, os desembargadores entenderam que o procedimento administrativo respeitou o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o acórdão, depoimentos de policiais penais, relatos de internos, laudo pericial e registros fotográficos comprovaram a ocorrência da falta disciplinar e a participação do detento.
Com isso, o tribunal decidiu manter a perda de um terço dos dias remidos, considerada proporcional diante da gravidade da conduta e do risco à segurança da unidade prisional. A regressão de regime não foi aplicada porque o detento já cumpre pena no regime mais rigoroso.
Fonte: Jaru Online







