A Justiça manteve a decisão que negou o pedido de indenização feito por uma mulher que teve sua imagem exibida em um vídeo de câmeras de segurança durante a divulgação de uma ocorrência envolvendo notas falsas em um estabelecimento comercial de Jaru.
Ela alegava que a publicação do vídeo, feita nas redes sociais do local, teria violado seus direitos de personalidade e causado dano moral. No entanto, o Tribunal entendeu que a gravação registrava um fato verídico e de interesse público, tratado de forma informativa e sem atribuição de crime diretamente à mulher que aparecia nas imagens de maneira circunstancial.
Segundo o entendimento firmado no julgamento, a divulgação observou critérios de veracidade e cautela, não evidenciando abuso do direito de informar. O colegiado também destacou que o vídeo foi removido logo após pedido da própria mulher, demonstrando boa-fé por parte dos responsáveis.
Com isso, foi mantida a conclusão de que não houve dano moral indenizável, prevalecendo a liberdade de imprensa na cobertura de fatos de interesse público.
Fonte: Jaruonline







