Uma decisão da Justiça em Jaru determinou que um motorista pague R$ 10.196,00 de indenização por danos materiais após um acidente de trânsito ocorrido em abril de 2025 em um cruzamento da cidade.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia e concluiu que o condutor do carro foi responsável pela colisão ao entrar em uma via preferencial sem os cuidados necessários.
De acordo com o processo, o acidente aconteceu no cruzamento da Avenida Padre Adolpho Rohl com a Rua Paraná, quando uma motocicleta que trafegava pela via preferencial foi atingida por um veículo que tentava atravessar o cruzamento. O motociclista alegou que o outro motorista agiu com imprudência ao avançar a preferencial, causando danos na moto.
No processo, o motorista do carro afirmou que parou na placa de “pare” e que a motocicleta vinha em alta velocidade. No entanto, a Justiça entendeu que não houve prova de excesso de velocidade e que a responsabilidade pelo acidente foi de quem entrou na via preferencial.
A decisão destacou que, conforme as regras de trânsito, o condutor que atravessa uma via deve se certificar de que a manobra pode ser realizada com segurança. Como isso não ocorreu, ficou caracterizada a culpa pelo acidente.
Com isso, o juiz Luis Marcelo Batista da Silva determinou o pagamento da indenização referente ao conserto da motocicleta, considerando o menor orçamento apresentado no processo.
Além disso, a Justiça também negou um pedido do motorista do carro, que havia solicitado indenização pelos danos em seu próprio veículo, entendendo que não houve culpa do motociclista no acidente.
Fonte: Jaru Online







