O Juizado Especial Cível de Jaru condenou a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica a restituir valores cobrados indevidamente de um consumidor e a pagar indenização por danos morais.
De acordo com a sentença, a empresa incluiu em faturas recentes encargos referentes a uma dívida antiga, do ano de 2013, que já estava prescrita. Mesmo sem exigibilidade legal, o débito foi compensado e incorporado à cobrança mensal, o que levou ao pagamento indevido.
O magistrado reconheceu que a concessionária não poderia exigir ou compensar valores prescritos sem autorização do cliente. Por isso, determinou a restituição em dobro de R$ 1.078,76, totalizando R$ 2.157,52.
Além disso, ficou comprovado que a cobrança irregular resultou na suspensão do fornecimento de energia, situação considerada abusiva por envolver serviço essencial. Nesses casos, o entendimento é de que o dano moral é presumido.
Diante disso, a empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Somados, os valores ultrapassam R$ 7 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
A decisão ainda reconheceu a ilegitimidade de uma das partes autoras, mantendo o processo apenas em relação ao titular da unidade consumidora.
Fonte: jaruonline







