Criminoso se aproximava das vítimas em redes sociais, ganhava a confiança delas e as obrigava a se despirem

Divulgação
Um homem de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão por estupro virtual de menor e de publicação na rede mundial de computadores de material envolvendo abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. A condenação aconteceu em Belo Horizonte e o réu já foi condenado duas vezes pela Justiça Estadual por crimes da mesma natureza.
Segundo o Ministério Público Federal, que denunciou o condenado, os crimes aconteceram entre maio de 2012 a abril de 2013 e tinham como vítimas meninas entre 10 e 12 anos de idade. O homem usava um perfil falso, se passando por uma adolescente ou colega da vítima, para abordar as crianças pelo MSN e Facebook. Após ganhar a confiança delas, as obrigava a se despirem diante da webcam.
Ele, então, gravava as imagens e chantageava as vítimas para que elas praticassem atos libidinosos em mesmas ou em outras colegas. Quando as meninas não atendiam as ameaças, ele publicava o conteúdo na internet.
O réu vai poder recorrer da pena em liberdade e o MPF já apresentou recurso para aumentar a pena. A acusação argumenta que ele é um criminoso habitual e que pratica os crimes reiteradamente.
Denúncia
Na ação penal, o MPF sustentou que os atos libidinosos a que as meninas foram obrigadas constituiu estupro à distância, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que não é necessária a conjunção carnal para sua configuração. Ou seja, o delito de estupro de vulnerável é um crime contra a dignidade sexual e, para a sua consumação, basta o mero constrangimento efetivo da vítima a se expor sexualmente ao agente.
Fonte: O Tempo







