O juiz de Direito Silvio Viana, da 4ª Vara Cível, condenou a Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil à família de vítima fatal de acidente ocorrido em abril de 2015. R$ 75 mil para cada um dos três filhos, além do viúvo.
Adiante, o magistrado imputou à empresa a responsabilidade de arcar com pagamento de pensão equivalente a 2/3 do salário-mínimo até a data em que Maria Aparecida do Nascimento completasse 65 anos. À época do sinistro, Maria Aparecida tinha 41 anos de idade; logo, caso a sentença transite em julgado, a Eucatur terá de pagar pensão por 22 anos.
O acidente foi registrado pelo fotógrafo Gregory Rodriguez (Rondoniaovivo)
A Companhia Mutual de Seguros deverá ressarcir a empresa de transporte de passageiros nos termos do contrato de seguro os valores a título de danos materiais e morais.
Cabe recurso.
Culpa da vítima
Ao contestar as alegações dos familiares da mulher que faleceu, a Eucatur destacou, entre outros pontos, que a morte ocorreu por culpa da vítima, “visto que não utilizava o cinto de segurança no momento da colisão”.
Sobre o processo, destacou o juiz:
“Observa-se que o capotamento do veículo é incontroverso, bem assim que tal sinistro causou a morte instantânea do ente querido dos requerentes, visto que a própria requerida não nega tal fato, apenas tenta isentar-se da responsabilidade tentando atribuir a culpa do acidente a ato exclusivo de terceiro”, pontuou.
Adiante, acerca dos danos morais pleiteados, asseverou:
“No que pertine ao pedido de indenização por danos morais, vê-se que é devido, haja vista que os requerentes, cônjuge e filhos da vítima, perderam seu ente querido, além de terem sido abalados psicologicamente, face os sentimentos existentes entre a família, que foram violentamente rompidos por manobra imprudente da requerida. Diante destes fatos, arbitro a indenização pelos danos morais em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para cada um dos autores”.
Confira a íntegra da decisão abaixo
Autor / Fonte: Rondoniadinamica