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Eleições 2022 em RO: saiba como fazer 2ª via do título, transferir domicílio entre outros serviços

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O prazo para a regularização eleitoral encerra daqui a pouco. Quem tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral, ou ainda precisa tirar o primeiro título de eleitor, tem até o dia 4 de maio – 151 dias antes do primeiro turno – para buscar os serviços.

A emissão do 1º título de eleitor, impressão da 2ª via do documento, transferência de domicílio eleitoral e alteração do nome social para pessoas trans podem ser feitos pela internet.

Em 2022, o prazo para emitir, regularizar ou fazer alterações no documento acaba em 4 de maio, Solicitações feitas fora do prazo só poderão ser concluídas após as eleições e serão válidas apenas para o pleito de 2024.

Em Rondônia, quem tiver dificuldade no acesso à internet também pode buscar o atendimento presencial. A Central de Atendimento ao Eleitor funciona das 8h às 18h em Porto Velho e das 11h às 18h nas unidades do interior do estado.

Como consultar se estou em dia com a Justiça Eleitoral e regularizar a situação?

Para saber se possui pendências, o eleitor deve consultar a situação do título no site. Basta informar nome, CPF, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Também é possível consultar se há débitos eleitorais, como multas, no site. A página ainda permite emissão da guia para quitação da dívida.

Só pode votar nas eleições deste ano quem estiver com o título em dia e em situação regular junto à Justiça Eleitoral.

Como tirar o título de eleitor?

O voto é opcional para pessoas com idade entre 16 de 17 anos. O título de eleitor pode ser emitido nos cartórios eleitorais e também pela internet, no site do TSE, pelo sistema Título Net.

O cadastro eleitoral deve ser feito em até 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, as pessoas podem resolver pendências como a transferência de domicílio eleitoral e ausência de justificativa nas últimas eleições.

Se for tirar o documento pela primeira vez, o eleitor deve acessar a página de requerimento do Título-Net. Nesse processo, será preciso digitalizar documentos como:

  • uma foto tipo selfie segurando um documento de identificação;
  • comprovante de residência atualizado;
  • certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos.

Em seguida, o futuro eleitor será encaminhado para uma nova página, em que será necessário marcar a opção “não tenho” para prosseguir com o atendimento. Após acrescentar anexos, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento é feito no mesmo site.

Como pedir a segunda via do título?

Para quem perdeu o título de eleitor impresso, uma opção é usar o aplicativo e-Título (disponível para iOS e Android). Após baixar, basta incluir os dados pessoais para ter acesso a uma versão online do documento, que pode ser usada no dia da votação.

Caso o eleitor prefira ter o título impresso, é possível imprimir em casa. Basta acessar o site de autoatendimento do TSE, clicar na opção “Imprimir título eleitoral” e fazer a solicitação, anexando os documentos exigidos.

O que fazer se meu título foi cancelado?

Nos casos de eleitores que não tenham votado nem justificado a ausência por três eleições consecutivas, o título é cancelado. Nessa situação, além de estar impedido de votar, o cidadão fica proibido de tirar carteira de identidade e passaporte, de se inscrever em concurso público, de renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.

O eleitor deve quitar os débitos referentes às eleições das quais não participou e, em seguida, solicitar a revalidação do título no portal de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral. É preciso clicar em “Atendimento ao eleitor” e, em seguida, selecionar “Regularize seu Título Eleitoral Cancelado ou Suspenso”.

Para fazer o pedido, também é necessário informar os dados pessoais e anexar fotos dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente; dos pais do requerente; ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome);
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito). Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção “Outros”;
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos).

O eleitor também precisa fazer uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Como incluir o nome social no título?

Desde 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante a pessoas trans o direito de ter o nome social no título. Para isso, também é necessário acessar o portal de autoatendimento do TSE e clicar na opção “Inclua seu nome social”.

Para completar a solicitação, o tribunal também exige que os documentos exigidos sejam anexados.

Como transferir o domicílio eleitoral?

Título de eleitor: veja o passo a passo para trocar local de votação

Para alterar o domicílio eleitoral, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo local e não tenha transferido ou tirado a primeira via do documento nos 12 meses anteriores. Segundo o TSE, a regra não vale para servidor público civil, militar e autárquico (ou membros da família), que, por motivo de remoção ou transferência, tenha mudado de domicílio.

O serviço também pode ser solicitado no portal de autoatendimento do TSE. Primeiro, é preciso clicar na opção “Atendimento ao eleitor” e, em seguida, selecionar “Atualize seu endereço”. Assim como nos outros casos, o eleitor precisa anexar os documentos exigidos.

Pessoas brasileiras que moram em outros países também podem votar, desde que façam a solicitação na página. O site ainda permite que o eleitor atualize outros dados pessoais e solicite mudança de local de votação na cidade onde vive.

Fonte: G1

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