As mudanças nas regras eleitorais não foram tão profundas quanto parece e ainda guardam surpresas para 2020. Enquanto isso os olhos de especialistas em Marketing Político e Direito Eleitoral apontam as “falas” para a rede digital social. A internet será peça fundamental nas próximas eleições brasileiras.
Segundo o especialista em Marketing Político e Advogado, André Luso, a estratégia eleitoral na internet é uma realidade no cenário politico nacional desde eleições passadas, principalmente com a expansão do acesso a internet por parte do eleitorado, que usa inclusive como forma de esclarecimento, cobrança e informação.
“É muito importante que os políticos tomem consciência disso e construam uma autoridade política verídica, sem tentativas de enganar o eleitor. Hoje as pessoas buscam as informações na internet e não ficam mais esperando ser informado, buscam a verdade” – disse Luso.
O especialista ainda ressalta que existe uma legião de eleitores na rede digital social, são aproximadamente 60 milhões de internautas no Brasil. Outro número a ser trabalhado é os 40% dos eleitores que chegam no dia da eleição sem ter a mínima ideia de em quem votar, um cenário propicio para o marketing digital que tem facilidade de estabelecer conexões insondáveis.
Uma dica é ficar atento aos problemas e sugestões apontadas através da rede social. André ainda sugere que a construção deve ser feita a partir de uma estratégia de conteúdo, para posicionar o candidato e assim ele construir uma identidade com o eleitor.
O uso da internet é tão importante neste momento que o congresso nacional deixou claro as regras para eleição. Em rede social o especialista em Direito Eleitoral, advogado Juacy Loura Junior, disse que a Lei 13487/2017 que alterou vários artigos da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e da Lei 9096/95 (Lei dos partidos políticos), sancionada pelo presidente Michel Temer, em uma dessas alterações afetará o uso das redes sociais através da nova redação ao artigo 57-C da LE:
Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
Juacy Loura afirma que para eleições 2018 a regra do não pagamento das propagandas eleitorais fica mantida, todavia, as postagens pagas ou links patrocinados como são chamados, poderão ser utilizados por partidos, coligações (nas proporcionais em 2018 ainda haverá, só deixam de valer nas eleições de 2020), candidatos e seus representantes.