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Ceron/Energisa passa por cima de decisões judiciais do STJ/TJRO e arrocha nos aumentos abusivos e cortes sem aviso prévio

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Porto Velho, RO – Como sempre aconteceu em Rondônia, ainda são poucos os cidadãos comuns que acorrem aos órgãos de controle (fiscalização) oferecidos pelo Estado brasileiro em busca de defesa de seus direitos, como determina a Constituição de 1988 e às respectivas Cortes de Justiça em funcionamento nesta parte da Amazônia Ocidental Brasileira.

Foi o resultado de mais de uma semana do plantão feito pela Reportagem de o CORREIO DE NOTÍCIA em parte das instalações de atendimento aos clientes da CERON, empresa do Grupo Energisa, no Centro Antigo da cidade e também, em dias revezados de intensas peregrinações à sede da empresa ao longo da Avenida Imigrantes, bairro Industrial.

A Reportagem perguntou para dezenas de clientes se eles sabiam onde reclamar no âmbito da Justiça para terem seus direitos validados e, especialmente, ao Ministério Público (Estadual e Federal), a maioria responderam que não sabia face de nunca terem recorrido às cortes ministeriais – ou mesmo ao Judiciário rondoniense.

É que por pouco, na semana que se finda, clientes da antiga CERON, revoltados com  aumentos nas contas desde que as tarifas amarela e vermelha passaram a valer no Estado, quase repetiram a ação dos homônimos clientes acreanos que, na quinta-feira, 26, ‘ocuparam as instalações da empresa em Rio Branco’.

Em Porto Velho, faltou quase nada para um grupo de beneficiários do Programa  Minha Casa Minha Vida, que gozam do aferimento do consumo através do Cadastro Único para cobrança de energia elétrica às famílias de baixa renda  virem sendo obrigadas a arcar com novos aumentos entre 200% a 710% nas contas a serem pagas.

No Residencial Cristal da Calama, a maioria dos consumidores registraram aumento acima da margem cobrada aos clientes acrianos da ENERGISA. Quem pagava em janeiro de 2019, com base no Cadastro Único que valida à tarifa social, passou a pagar até R$ 710, quando a conta passada não ultrapassava de R$ 15,20 e/ou R$ 32,50 no final do mês vencido.

Um economista ligado ao Conselho Regional de Economia, em Rondônia, disse nessa sexta-feira, 27, que a ‘CERON/ENERGISA é um caso de Polícia’. Além de não respeitar a legislação vigente, a empresa deveria responder por usurpação de direitos do consumidor nos casos de aumentos considerados abusivos e cortes sem aviso prévio. Ele afirmou, contudo, que, nem as decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça, ‘a empresa respeita’.

A Reportagem sobre o assunto quis saber de interlocutores com acesso ao Tribunal de Justiça (TJ-RO) e da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado de Rondônia, a respeito do número de causas em desfavor da CERON/ENERGISA nos casos de aumentos abusivos e cortes sem aviso prévio. Porém, foi aconselhado a enviar e-mails com pedido de informações sem precisarem o tempo de retorno.

Enquanto isso, nos guichês da antiga empresa no centro da cidade (Avenida 7 de Setembro com a Rua Euclides da Cunha), ainda nessa manhã desta sexta-feira, a aglomeração de clientes era muito grande. Em entrevista, a maioria revelou que, ‘na segunda 23, um grupo ensaiou invadir a sala da gerência (como acontecido em Rio Branco). Mas teria sido surpreendidos com um improvisado café da manhã. Porém, o Departamento Comercial nada esclareceu sobre a questão dos aumentos e afins.

Sobre a suposta violação de direitos do consumidor de baixa renda beneficiário de tarifas sociais amparado pelo Cadastro Único com origem nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida, a Reportagem tentará, na segunda-feira, 1º de outubro, falar com a Promotora de Defesa do Consumidor, Daniela Nicolai, do Ministério Público Estadual (MPE). Na agenda, informações sobre as ações tomadas por aquela corte ministerial em desfavor da CERON/ENERGISA, mesmo sem os consumidores ainda não tenham provocado.

TRISTE HISTÓRICO – Só no Residencial Cristal da Calama, ao menos 1800 famílias consideradas de baixa renda já estariam sofrendo com os aumentos abusivos e os cortes no fornecimento de energia elétrica sem aviso prévio que, segundo a legislação vigente, nesse caso específico, é de até 30 dias.

Sobre o assunto, segundo decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, ‘o ICMS não pode incidir sobre o valor bruto na conta de energia elétrica’. Porém, a empresa – com matriz em Minas Gerais – tem seguido com o relaxamento do não cumprimento em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos demais tribunais de Justiça do País que afirmam que ‘não é devida a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD, assim como da ‘Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST).

 

Fonte: CNR

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