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Apagões longos ou temporários podem render indenizações ao usuário

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 Apagões longos ou temporários podem render indenizações ao usuário 

As concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas por interrupções nos serviços aos usuários. Projeto de lei aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na manhã da ultima terça-feira (5) prevê penalidades mais rigorosas às prestadoras desse tipo de serviço.

De autoria da deputada federal Mariana Carvalho (PSDB-RO), a proposta prevê que as empresas de energia elétrica fiquem obrigadas a reparar danos, prejuízos e lucros cessantes em caso de falha na distribuição do serviço.

“O que percebemos é que as companhias são severas quando o assunto é cobrança do usuário, mas pouco fazem quando elas são as responsáveis por problemas e até prejuízos causados por falhas no sistema de distribuição”, explicou a parlamentar.

Segundo ela, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora passa a ser obrigada a pagar, em favor dos prejudicados, multa ao titular. “A avaria de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos pode ocorrer instantaneamente, em virtude de súbita variação da corrente elétrica”, acrescentou o relator do projeto, deputado Felipe Bornier (PROS-RJ).

De acordo com o texto aprovado, se a distribuição for interrompida por mais de 2 horas em um período de 24 horas, a empresa pagará ao consumidor multa no valor do dobro do consumo estimado, calculado com base na média dos últimos 12 meses. “É uma medida razoável, uma vez que o consumidor precisa ter garantias de que aquele serviço que é essencial esteja garantido”, frisou.

Após a aprovação por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Assessoria 

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