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Tribunal de Justiça deixa de exigir uso de máscaras e comprovante de vacinação em seus prédios

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Segundo o TJRO o gabinete de gerenciamento de crise continuará avaliando diariamente a situação sanitária em Rondônia

Por Redação / Diário da Amazônia

Divulgação

O comitê de saúde do TJRO, formado por médicos e pesquisadores, recomendou na terça-feira (17), durante reunião periódica, o à direção do Poder Judiciário a exigência de máscara apenas para pessoas com sintomas gripais, para entrada nos fóruns e outros prédios da justiça estadual.

Depois da orientação o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, revogou o Ato 20 e outros atos que exigiam a obrigatoriedade do uso de máscara nas dependências dos fóruns e das outras unidades do judiciário em Rondônia.

Segundo o TJRO o gabinete de gerenciamento de crise continuará avaliando diariamente a situação sanitária em Rondônia, com base nos dados relacionados à covid-19.

De acordo com a direção do Tribunal, medidas restritivas serão adotadas, caso seja preciso seguir a orientação dos pesquisadores e médicos que baseiam as decisões da administração desde o início da pandemia.

A administração considerou ainda a portaria do Ministério da Saúde, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional em função da covid.

O Tribunal destacou que a diminuição do número de casos de covid e a capacidade da rede hospitalar e ainda o percentual de vacinados no estado, também foram levados em conta para desobrigar a exigência do passaporte de vacina para ingresso nas unidades do Poder Judiciário em Rondônia.

Até dia 15 de maio de 2022, já foram vacinadas com primeira dose da vacina contra covid, 76,75% das pessoas; 66,15% com segunda dose ou dose única e 22,4%, com a dose de reforço, segundo os dados do Governo do Estado.

Com informações do Tribunal de Justiça

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