Projeto visa realizar a regularização de imóveis com até quatro módulos fiscais, dentro dos setores chacareiros em perímetros urbanos

O Governo de Rondônia, por intermédio da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat), está promovendo em 28 municípios a audiência pública de regularização fundiária de 8 mil imóveis rurais em todo o estado.
O projeto “Meu Imóvel Legal” visa realizar a regularização de imóveis com até quatro módulos fiscais, dentro dos setores chacareiros inseridos em perímetros urbanos, propriedades rurais de domínio público estadual e federal, além da identificação e cadastro dos ocupantes e o georreferenciamento das áreas a serem tituladas.
As audiências vêm acontecendo desde o dia 5 de abril e seguem até esta sexta-feira (16), com a participação da equipe da Sepat e o apoio de cada município para orientar os interessados.
De acordo com o superintendente da Sepat, Constantino Erwen Gomes, a meta é acelerar a regularização fundiária no estado e ajudar no desenvolvimento da agricultura familiar. “Segundo a Lei nº 11.952/2009 e a Lei 4.892/2020 é permitida a regularização de imóveis no limite máximo de até 2.500 hectares, porém, o projeto é específico para regularização de áreas de até 240 hectares que equivalem a quatro módulos fiscais”.
Serão contratadas pelo governo do estado empresas que ficarão responsáveis pela regularização do georreferenciamento nos municípios. O georreferenciamento é um instrumento adotado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para padronizar a identificação do imóvel, por meio de mapas e imagens.
O superintendente destaca que a Sepat tem a finalidade de treinar e qualificar os profissionais escolhidos pelo município conveniado para realizar as atividades propostas pelo projeto, além de atendimento aos beneficiários e tais procedimentos processuais.
Requisitos para a regularização
O produtor precisa ser brasileiro nato ou naturalizado, não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional, estar em situação regular relacionada a débitos tributários e dívida ativa estadual, ser maior de idade, praticar cultura efetiva, comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ter o registro atualizado do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que o imóvel não se encontre sob embargo ambiental.
Fonte: A.I.




