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Lei que garante transporte gratuito aos agentes de segurança pública é sancionada

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A nova redação dispõe sobre o transporte gratuito e obrigatório aos agentes da segurança pública de Rondônia identificados

Na última terça-feira (18) o governador, coronel Marcos Rocha sanciou a lei Lei n° 4.832, de 17 de agosto de 2020 que altera a Lei n° 2.078, de 22 de maio de 2009, que orientava sobre o transporte gratuito e obrigatório de militares de Rondônia fardados.

A nova determinação dispõe sobre o transporte gratuito e obrigatório aos agentes da segurança pública do Estado, devidamente identificados, mediante apresentação de carteira de identidade funcional sem precisar estar uniformizado.

O segundo tenente, Aucélio Serra, de Guajará-Mirim, explicou no site da Secom que os militares do interior utilizam da gratuidade no deslocamento para a Capital, a serviço ou para tratamento de saúde.

“Aqui, quando o policial precisa fazer o deslocamento a serviço ou tratamento de saúde, precisa de passagem. Ele tem que fazer a reserva de forma antecipada, na empresa que faz transporte para a Capital. Se faz um ofício para a empresa solicitando a passagem, com a data e o horário, e ela emite um bilhete para o policial”, descreve Aucélio Serra.

O tenente também destacou  que, com a mudança na lei de que o policial não necessitará estar fardado para utilizar do benefício, traz precaução ao profissional. “A vantagem dessa mudança é que o policial poderá viajar à paisana, pois, às vezes, a presença de somente um policial fardado dentro de um ônibus, em um contratempo, pode ser uma situação de vulnerabilidade para o servidor da segurança pública”,

Fonte: Secom

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