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Veja o que abre e fecha em cada cidade de RO a partir desta terça

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Veja o que abre e fecha em cada cidade de RO a partir desta terça

Durante a pandemia do novo coronavírus em Rondônia, o funcionamento de atividades comerciais e a liberação para circulação de pessoas nas ruas são definidas pelo plano de ação “Todos por Rondônia” do governo estadual.

O plano é dividido em 4 fases (distanciamento social ampliado, distanciamento social seletivo, abertura comercial seletiva e abertura comercial e prevenção contínua)e cada uma delas altera as aberturas dos estabelecimentos. Veja o que abre e fecha ao final da reportagem.

A taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e o avanço na confirmação de casos de Covid-19 são parâmetros para determinar o nível de medidas restritivas em cada município e que constam no plano de ação.

Um novo decreto foi publicado nesta terça, declarando o Distanciamento Social Controlado. O documento nº 25.138 estende o Estado de Calamidade Pública em todo o território rondoniense e flexibiliza a abertura gradual do comércio.

Confira a lista de municípios por fase nesta terça-feira (16):

FASES EM RONDÔNIA EM 16 DE JUNHO

FASE 1FASE 2FASE 3FASE 4
Porto VelhoMirante da Serra
AriquemesPrimavera de Rondônia
CacoalNova Brasilândia D’Oeste
Ji-ParanáTheobroma
Candeias do JamariUrupá
JaruAlto Alegre dos Parecis
VilhenaAlvorada D’Oeste
Ouro Preto do OesteEspigão D’Oeste
Guajará-MirimSão Felipe D’Oeste
Rolim de MouraAlto Paraíso
Machadinho D’OesteCabixi
Alta Floresta D’OesteCacaulândia
BuritisCampo Novo de Rondônia
CastanheirasCerejeiras
Colorado do OesteChupinguaia
Monte NegroCorumbiara
Nova MamoréCosta Marques
Nova UniãoCujubim
São Miguel do GuaporéGovernador Jorge Teixeira
Vale do AnariItapuã do Oeste
Pimenta BuenoMinistro Andreazza
Novo Horizonte do Oeste
Parecis
Pimenteiras do Oeste
Presidente Médici
Rio Crespo
Santa Luzia D’Oeste
São Francisco do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Vale do Paraíso

Fonte: Governo de Rondônia

Entenda as quatro fases de distanciamento:

1ª Fase – Distanciamento social ampliado

O que abre nessa fase?

  • Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  • Atacadistas e distribuidoras;
  • Serviços funerários;
  • Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • Consultórios veterinários e pet shops;
  • Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  • Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • Hotéis e hospedarias;
  • Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • Lavanderias, controle de pragas e sanitização;
  • Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery

2ª Fase – Distanciamento social seletivo

(CORREÇÃO: O G1 errou ao informar que a passagem para a 2ª fase ocorre caso a taxa de ocupação de UTI no município seja inferior a 50%. Na verdade, com o decreto publicado nesta terça-feira (16) há possibilidade da passagem para a 2ª fase com ocupação de até 79,99%. A informação foi corrigida às 14h11).

O que abre nessa fase?

  • Corretoras de imóveis e de seguros;
  • Concessionárias e vistorias veiculares;
  • Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
  • Academias de esportes de todas as modalidades;
  • Shopping centers e galerias;
  • Livrarias e papelarias;
  • Lojas de confecções e sapatarias;
  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  • Relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  • Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • Centro de formação de condutores e despachantes;
  • Salões de beleza e barbearias; e
  • Atividades religiosas presenciais.

3ª Fase – Abertura comercial seletiva

O que abre nessa fase?

  • Casas de show, bares e boates;
  • Eventos com mais de 10 (dez) pessoas;
  • Cinemas e teatros; e
  • Balneários e clubes recreativos.

4ª Fase – Prevenção contínua

Será implantada, apenas, após o pico da pandemia para os municípios que atenderem aos critérios abaixo:

Proporção de Leitos de UTI Adulto da Macrorregião, na rede pública estadual e municipal, ocupados abaixo 20% e Taxa de Incidência da COVID-19 (avaliação de casos novos) nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes, com valor menor que 10; ou (Redação dada pelo Decreto nº 25.138)

Proporção de Leitos de UTI Adulto da Macrorregião, na rede pública estadual e municipal, ocupados a contar de 20% a 49,99% e Taxa de Incidência da COVID-19 (avaliação de casos novos) nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes, com valor menor que 5. (Redação dada pelo Decreto nº 25.138)

O prazo de permanência dos municípios nas fases serão, obrigatoriamente, no mínimo 14 (quatorze) dias .

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