
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, no ano de 2020, devido ao enfrentamento da pandemia dacodiv-19.
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