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Conselheiro condenado mancha a imagem do TCE/RO

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Os Tribunais de Contas do Brasil são órgãos técnicos e independentes vinculados ao Poder Legislativo cuja suas especialidades são fiscalizar o executivo, sob o aspecto técnico, as contas públicas em nome do povo — em conjunto com o Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria Geral da União e Polícia Federal, além de compor a rede de controle externo sobre a administração pública.

Assim como todos os Tribunais de Contas, o TCE/RO tem a incumbência de cobrar diagnóstico de obras inacabadas no Estado e constitucionalmente fiscalizar as contas de todos os gestores estaduais e municipais. Por isso, deveria ser exemplo gerencial de seus recursos humanos e financeiros. Porém, enfrenta algumas contradições internas.

Hoje, além de ser tachado de ineficiente por alguns, o TCE/RO remunera conselheiro condenado pelo Superior Tribunal de Justiça por peculato-desvio, em razão de ter supostamente desviado valores do erário, ao solicitar emissão de 16 passagens aéreas em favor de terceiros e sem utilidade pública. Ato considerado crime, previsto no Código Penal, que se baseia no desvio de verba pública, valendo-se da confiança e, sobretudo, a “entrega de recursos públicos para terceiro não vinculados ao serviço público”.

Este é o caso do conselheiro Francisco Carvalho da Silva, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, condenado por peculato-desvio “contrariando os princípios administrativos constitucionais e da legalidade.” Configurando um ato criminoso, previsto no Código Penal Brasileiro, que se baseia no desvio de verbas públicas. Entretanto, descumprindo a lei, principalmente, quando se trata de um Conselheiro dos Tribunais de Contas, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, além de mandato vitalício.

No caso do conselheiro Francisco Carvalho da Silva, ex-deputado estadual conhecido por “Chico Paraíba”. Apesar de ele ter sido condenado pela corte especial do STJ por peculato-desvio, continua ocupando o cargo de conselheiro e recebendo seus vencimentos de mais de R$ 35 mil mensalmente, ‘Af’…

“Chico Paraíba” era deputado estadual, mas em 2.008 foi indicado para o Tribunal de Contas do Estado pela Assembleia Legislativa. Na denúncia o MP alegou que a Assembleia Legislativa fiscaliza adequadamente o cumprimento das leis e dos gastos públicos da Administração, por isso o dever de zelo é mais agravado. Conforme o subprocurador Luciano Mariz Maia, “não é possível que um parlamentar afirme que mera solicitação sem base normativa possa dar suporte a entrega de recursos públicos para passagens não vinculadas ao serviço”.

ProcessoAPn 629

 

Fonte: da Redação/CNR

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