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Rondônia- Justiça condena SKY a pagar indenização por danos morais

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O Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho condenou a SKY Brasil Serviços ao pagamento de 20 mil reais de indenização por danos morais causados a uma cliente que teve seu nome inscrito indevidamente, pela empresa, no serviço de proteção ao crédito. Na mesma sentença, a magistrada Euma Mendonça Tourinho também declarou a inexistência da dívida discutida nos autos, por entender que não houve relação jurídica entre ambos.

Segundo consta nos autos, a cliente foi comprar no comércio da capital rondoniense, porém não conseguiu efetuar a negociação, pois fora informada que seu nome estava negativado pela SKY. Em sede de contestação, a empresa alegou que houve contrato estabelecido entre as partes, mas, de acordo com a magistrada, não foram anexadas provas pela defesa que pudessem isentá-la da responsabilidade dos fatos. “ O réu não comprovou fato modificativo, impeditivo ou mesmo extintivo do direito do autor”, escreveu a Juíza.

Quanto aos danos morais, de acordo com a magistrada, estes restaram comprovados pela negativação e mesmo constrangimento sofrido pelo autor com a cobrança indevida perpetrada pela empresa. “Segundo a Constituição Federal, há direito a indenização, toda vez que restar comprovada a lesão a determinado bem jurídico tutelado pelo Estado”, concluiu Euma Mendonça Tourinho.

Processo nº: 7000952-72.2017.8.22.0001

 

Por: Comjustica 

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