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Semana paz em casa; O que deve fazer uma mulher vítima de violência doméstica e familiar

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  • O que deve fazer uma mulher vítima de violência doméstica e familiar;

A mulher vítima de violência doméstica e familiar deverá, para sua proteção e de seus familiares, comparecer a uma Delegacia comum ou à Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) mais próxima de sua residência e relatar a ocorrência dos fatos para efetuar o registro do Boletim de Ocorrência (BO) contra seu agressor. Ela poderá ir sozinha ou acompanhada de pessoas de sua confiança. Poderá ainda entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que funciona 24 horas, todos os dias da semana, e recebe relatos, acolhe, informa e orienta mulheres em situação de violência. A ligação é gratuita.

 

Medidas de proteção à vítima;

Há medidas protetivas de urgência e elas existem tanto para as vítimas quanto para o agressor. Em relação às vítimas, essas medidas visam assegurar a proteção física e psicológica à mulher e a seus dependentes. Já em relação ao agressor visam, entre outras medidas, o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.

 

Pode um terceiro registrar ocorrência em casos de violência contra a mulher ou apenas a vítima pode fazê-lo;

Nos crimes típicos de violência física ou sexual qualquer pessoa pode realizar o registro. Para violência psicológica ou moral somente a vítima pode noticiar e depois ajuizar a queixa-crime, exceto quando for menor de idade ou tutelada. No caso de violência patrimonial, a notícia-crime de terceiro só terá prosseguimento se a vítima também representar contra o agressor. Crimes praticados contra pessoas vulneráveis, ou seja, estupro de menor de 14 anos, corrupção de menores, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, não dependem de representação.

Fonte: Assessoria

Uni Internet

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