Uma briga entre dois cunhados terminou com os dois homens feridos e uma arma de fogo apreendida na tarde deste sábado (29), na Linha 627, km 75, zona rural de Jaru, região do distrito de Tarilândia.
Segundo o registro policial, a guarnição foi acionada por volta das 16h16 para atender a ocorrência. Ao chegar ao local, os policiais encontraram Francismar Sousa Faria no pasto, seguindo em direção à estrada, com sangramento intenso e lesões aparentes. Na residência, Sinval Rodrigues da Silva Filho também foi localizado ferido e apresentando sangramento.
Conforme o relato registrado pela polícia, Francismar informou que Sinval, que estaria ingerindo bebida alcoólica, teria iniciado uma discussão e passado a provocá-lo. A situação teria evoluído para agressões físicas, com socos.
Ainda segundo Francismar, ele teria pegado um facão para se defender e atingido Sinval na lateral da cabeça. Na sequência, os dois teriam entrado em luta corporal, momento em que Sinval teria tomado o facão e desferido dois golpes contra Francismar.
Após o confronto, Francismar relatou aos policiais que teria sido ameaçado de morte por Sinval, que teria pegado um rifle calibre .22, municiado, e caminhado em sua direção. Diante da situação, ele teria se trancado em um quarto e pedido ajuda a um sobrinho.
Uma irmã de Francismar, identificada como Francileide Souza Farias Santana, também estava no local e, segundo o boletim, confirmou aos policiais a versão apresentada pelo irmão sobre a dinâmica da briga.
Já Sinval teria relatado apenas que foi atingido por um golpe de facão e, conforme consta na ocorrência, afirmou que mataria Francismar em outra oportunidade.
Durante as diligências, os policiais localizaram o facão que possivelmente foi utilizado na briga e também o rifle calibre .22, localizado dentro de um veículo estacionado na garagem da residência.
De acordo com informações apresentadas no local, a arma pertenceria a Sinval, que possuiria registro e seria integrante da categoria de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC). A informação teria sido confirmada por um afilhado dele, identificado como Rafael.
Sinval estava bastante nervoso e exaltado no momento da abordagem, sendo necessário o uso de algemas pelos policiais como medida de segurança e contenção.
O caso foi registrado, em tese, como lesão corporal recíproca, prevista no artigo 129 do Código Penal, envolvendo os dois homens, sem prejuízo de eventual enquadramento jurídico diferente após a apuração completa dos fatos. A ocorrência também envolve a apreensão do armamento e as circunstâncias relacionadas à suposta ameaça de morte.
As circunstâncias exatas que deram início à discussão e a eventual responsabilidade criminal de cada envolvido deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.
Fonte: Jaru Notícia




