A Justiça de Jaru determinou que familiares de vítimas de um grave acidente envolvendo uma ambulância da saúde regularizem a ação de indenização movida contra o poder público. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível, que intimou a parte autora a complementar a documentação e ajustar informações do processo, sob pena de extinção.
Conforme o despacho, a correção deve ser feita dentro do prazo fixado pelo juízo para que a ação tenha prosseguimento.
O pedido judicial busca reparação por danos morais e materiais em decorrência do acidente registrado no dia 02 de maio de 2025, no km 618 da BR-364, nas proximidades de Itapuã do Oeste.
Na ocasião, segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, a ambulância seguia em direção a Jaru quando colidiu frontalmente com um ônibus que trafegava no sentido oposto, rumo a Porto Velho. Um paciente e uma técnica de enfermagem morreram no local. O motorista da ambulância foi socorrido por helicóptero, enquanto os passageiros do ônibus sofreram apenas ferimentos leves.
Após o cumprimento das determinações judiciais, o processo seguirá tramitação normal na Vara Cível.
Fonte: jaruonline








