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Theobroma: Estado e Município devem indenizar motorista por acidente em obra sem sinalização

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A Justiça de Rondônia manteve a condenação do Estado e do Município de Theobroma ao pagamento de R$ 15.240,00 em indenização a um motorista que sofreu danos materiais em acidente de trânsito. O caso ocorreu na Rodovia 603, no trecho entre Jaru e Theobroma, quando o veículo do autor colidiu com um bloco de concreto deixado na pista durante a execução de uma obra pública, sem a devida sinalização.

O condutor alegou que a presença do obstáculo colocava em risco sua segurança e danificou o veículo. O município e o Estado argumentaram que a responsabilidade seria da empresa contratada para a obra e questionaram a necessidade de perícia técnica. No entanto, o Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a constatação do dano, do nexo de causalidade e da omissão na sinalização da obra.

Os magistrados consideraram suficientes os orçamentos apresentados pelo motorista, as fotografias do acidente e o boletim de ocorrência para comprovar os prejuízos. A decisão reforça que a administração pública deve garantir segurança em vias sob sua responsabilidade, incluindo a adequada sinalização de obras.

O valor da indenização deverá ser pago de forma solidária pelo Estado e pelo Município, acrescido de correção monetária e juros desde a data do acidente.

Fonte: jaruonline

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