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NOTA DOS MORADORES DA LINHA T-15

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(em relação a manifestação ocorrida no dia 29/09/2025)

Os moradores da Linha T- 15, que participaram da manifestação ocorrida no dia 29/09/2025, que resultou na retenção momentânea de um ônibus escolar da empresa terceirizada que presta serviço ao município, vem por meio desta nota, através do representante senhor Ângelo Marcio, esclarecer que a o ato deve ser compreendida à luz do direito constitucional à liberdade de expressão e de reunião pacífica, previsto no artigo 5º, incisos IV, IX e XVI da Constituição Federal.

É importante ressaltar que a ação da comunidade não se deu de forma arbitrária ou sem fundamento, mas sim como resposta a uma situação recorrente e grave: o estado precário da frota de transporte escolar terceirizado que atende ao município de Machadinho d’Oeste. Diversos pais e responsáveis já vinham, há meses, denunciando as condições inadequadas dos ônibus utilizados para transportar crianças e adolescentes da zona rural até as escolas onde estão matriculados. Conforme registro de fotos, vídeos, e outras provas reunidas no decorrer desse período.

As más condições desses veículos – muitas vezes sem manutenção adequada, com falhas mecânicas e riscos de acidentes – colocam em perigo a integridade física e a vida dos estudantes, que são, em sua maioria, menores de idade. Diante da omissão do poder público municipal em apresentar uma solução concreta e eficaz, a comunidade exerceu o seu direito legítimo de manifestação, chamando a atenção das autoridades competentes para a urgência do problema.

Ressalta-se ainda que a manifestação teve caráter pacífico e reivindicatório, sem depredação do patrimônio público ou privado, buscando tão somente sensibilizar a administração municipal e a empresa terceirizada quanto à gravidade da situação. O ato não deve ser interpretado como afronta à ordem pública, mas sim como uma medida de legítima defesa coletiva dos direitos das crianças e adolescentes, cuja prioridade absoluta é garantida pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Dessa forma, a retenção do ônibus escolar deve ser compreendida como um ato extremo de reivindicação social, provocado pela falta de resposta adequada do município às inúmeras reclamações já registradas. A comunidade não pode ser penalizada por buscar assegurar condições mínimas de segurança e dignidade no transporte escolar, direito essencial para a efetivação da educação pública e gratuita.

Portanto, o que se espera é que o episódio seja analisado com a devida ponderação, por parte do poder público, reconhecendo-se a legitimidade da manifestação e a responsabilidade do município em resolver, com urgência, a questão do transporte escolar na região, de maneira que os alunos, em sua maioria crianças e adolescentes, possam ter seus direitos resguardados.

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