A 2ª Vara Cível de Jaru determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de um homem que responde a processo por dívida de pensão alimentícia. A decisão foi proferida nesta terça-feira (11), após diversas diligências para a localização de bens do executado não resultarem em êxito.
Conforme o processo, mesmo após ter sido citado e intimado, o devedor não procurou quitar o débito ou apresentar qualquer proposta de pagamento. Diante disso, o autor da ação solicitou ao Judiciário medidas coercitivas indiretas, como forma de forçá-lo a cumprir a obrigação.
Atendendo ao pedido, o juiz responsável deferiu a suspensão da CNH por meio do sistema RENAJUD, e também autorizou o envio de ofício à Polícia Federal para suspensão do passaporte vinculado ao CPF do executado.
Já o pedido de bloqueio de cartões de crédito foi negado, por ser considerado uma medida excessiva, com potencial de atingir terceiros.
A decisão ressalta que tais medidas têm respaldo no Código de Processo Civil, que permite ao magistrado adotar providências para garantir o cumprimento de decisões judiciais, inclusive nas ações de prestação pecuniária, como é o caso.
O processo seguirá com prazo de 10 dias para manifestação da parte autora, sob pena de arquivamento.
Fonte: jaruonline