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Theobroma: TCE identifica indícios de irregularidades em contrato de software e cita gestores para defesa

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação de agentes públicos da Prefeitura de Theobroma para apresentação de defesa em processo que apura supostas irregularidades na rescisão de um contrato de locação de sistemas de tecnologia da informação e na contratação de uma nova empresa para prestar o mesmo tipo de serviço.
A decisão foi tomada após análise técnica apontar indícios de falhas na extinção antecipada do Contrato nº 066/PMT/SEMAF/2024 e no Pregão Eletrônico nº 021/2025, que resultou na celebração de um novo contrato para fornecimento de software de gestão administrativa, orçamentária, financeira e de controle.
Segundo o relatório técnico, a administração municipal não demonstrou, de forma suficiente, que a solução tecnológica anteriormente contratada era inadequada, nem apresentou estudos que comprovassem a vantagem econômica e operacional da substituição. A análise também destaca que o contrato anterior possuía declaração da própria Prefeitura atestando o cumprimento das obrigações pela empresa contratada e a implantação satisfatória dos módulos previstos.
Outro ponto levantado foi que o novo contrato apresentou custo mensal equivalente cerca de 28,99% superior ao ajuste anterior, sem que fossem apresentados estudos de custo-benefício ou projeções de economia que justificassem o aumento das despesas.
O Tribunal também apontou possível ausência de comprovação de que a empresa anteriormente contratada teve assegurados o contraditório e a ampla defesa antes da rescisão do contrato, apesar de a administração afirmar que essas garantias foram observadas.
Em relação ao pregão eletrônico, a equipe técnica não encontrou elementos suficientes para confirmar favorecimento à empresa vencedora ou inexecução do objeto contratado. Entretanto, verificou indícios de irregularidades na inabilitação de outra licitante, em razão de motivação considerada insuficiente e da possível exigência de requisitos que não estavam previstos no edital.
Diante dos indícios, o relator determinou a citação dos responsáveis para que apresentem justificativas no prazo de 15 dias. Entre os apontamentos estão possíveis falhas no planejamento da contratação, elaboração de estudos técnicos sem demonstração da necessidade da substituição do sistema anterior, aprovação desses estudos sem a devida fundamentação, formalização da rescisão contratual sem comprovação suficiente de seus pressupostos e condução do processo licitatório com possível aplicação não uniforme dos critérios de habilitação.
O TCE ressaltou que a decisão não representa condenação dos agentes envolvidos, mas apenas a abertura da fase de contraditório e ampla defesa, na qual os responsáveis poderão apresentar documentos e esclarecimentos antes do julgamento definitivo do processo.

Fonte: Jaru Online

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