Em setembro deste ano, cinco vereadores votaram favoráveis ao desconto. Houve denúncia e o Ministério Público acatou.

Administração municipal foi vitoriosa em segunda ação movida pelo MP-RO, após denúncias.
O prefeito de Machadinho do Oeste (RO), Leomar Patrício (SDD) e os vereadores Reginaldo do Esporte (PTB), Enocz Dionísio (PP), Baiano do Rodeio (PTB), Clemente Batista (PT) e Nilton Cézar (MDB), ganharam a segunda ação, em denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça, que havia ajuizado ato em setembro, pedindo a inelegibilidade e condenação por abuso de poder político ou econômico contra o prefeito e os vereadores, por aprovarem descontos de até 30% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por causa da pandemia de Covid-19, no mês de agosto de 2020.
Conforme apurado, o prefeito criou o projeto e enviou para a câmara de vereadores que por sua vez aprovou e, na sequência o prefeito sancionou.
O Ministério Público através da promotora Dr.ª Naiara Ames de Castro Lazzari ofereceu a denúncia pedindo a suspensão da lei, o que foi prontamente aceito, mas a prefeitura fez sua defesa e ganhou em primeira e agora no último dia 9 de novembro, vitoriosa em segunda instância.
O Relator foi o Desembargador MM Juiz João Luiz Rolim Sampaio, que presidiu a sessão, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia e o Procurador Regional Eleitoral Bruno Rodrigues Chaves.
A população vai poder ser beneficiada com os descontos, já que a justiça não considerou o projeto uma ação eleitoreira, como queriam os que denunciaram no MP, que cumpriu o seu papel como sempre, alicerçado de lisura.
Fonte: Minuto Rondonia




