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Ministério Público divulga resultado da operação lei seca em Machadinho D’Oeste/RO

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Atento ao crescente número de acidentes de trânsito neste Município, muitos deles com vítimas fatais e envolvendo pessoas sem habilitação e menores de 18 anos, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, solicitou fiscalização e Operação Lei Seca ao DETRAN que, prontamente, e com apoio da Polícia Civil e Polícia Militar, atendeu a solicitação e realizou ações nos dias 14 e 15 de novembro de 2019.
Como resultado da Operação, foram abordados: 17 (dezessete) condutores femininos e 99 (noventa e nove) condutores masculinos; Condutores autuados por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (artigo 165 do CTB): 03 (três) femininos e 10 (dez) masculinos; Condutores Conduzidos em razão de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB): 03 (três) femininos e 03 (três) masculinos;
Veículos Removidos ao Pátio da CIRETRAN: 07 (sete) carros e 06 (seis) motos; Outras autuações de trânsito:

1. Dirigir veículo sem possuir CNH (Artigo 162,I do CTB): 10 (dez) Autos de Infrações aplicados;

2. Dirigir veículo com CNH cassada ou com suspensão do direito de dirigir (Artigo 162, II do CTB): 02 (dois) Autos de Infrações aplicados;

3. Permitir que pessoa com CHN suspensa ou cassada tome posse do veículo automotor a passe a conduzi-lo na via (Artigo 164 c/c 162, II do CTB): 10 (dez) Autos de Infrações aplicados;

4. Permitir que pessoa com CNH vencida a mais de 30 (trinta) dias tome posse do veículo automotor a passe a conduzi-lo na via Artigo 164 c/c162, V do CTB: 02 (dois) Autos de Infrações aplicados;

5. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança (Artigo 166 do CTB): 01 (um) Auto de Infração aplicado;

6. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas (Artigo 168 do CTB): 02 (dois) Autos de Infrações aplicados;

7. Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado (Artigo 230,I do CTB): 01 (um) Auto de Infração aplicado;

8. Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado ( Artigo 230, V do CTB): 13 (treze) Autos de Infrações aplicados;

9. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito (Artigo 233 do CTB): 01 (um) Auto de Infração aplicado;

10. Transitar com o veículo com lotação excedente (Artigo 231, VII do CTB): 01 (um) Auto de Infração aplicado.

É necessário ressaltar que tais ações têm caráter preventivo e repressivo àqueles que estão em desacordo com a legislação. Visando promover a segurança de todos os usuários do trânsito, no intuito de tornar o trânsito da cidade mais seguro, os órgãos públicos agirão com mais frequência neste Município e adotarão medidas educativas e fiscalizatórias a fim
de de fomentar cultura de respeito às normas de trânsito.

 

Fonte: MP de Machadinho D’Oeste e Detran/RO 

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