
Em decisão publicada na segunda-feira (19), o prefeito de Machadinho do Oeste, Mário Alves da Costa, foi multado em 5 mil reais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O motivo seria supostas irregularidades praticadas pelo chefe do Executivo, em 2010, na abertura de créditos adicionais especiais. A representação foi feita pelo então presidente da Câmara de Vereadores, Amauri Valle.
De acordo com o conselheiro-relator Benedito Alves, o prefeito teria infringido diversos quesitos da Constituição Federal, como “o artigo 167, § 2º, da Constituição Federal de 1988, c/c os artigos 42 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64, ao realizar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), com autorização dada e não utilizada no exercício financeiro anterior (2009), e, portanto, sem o devido respaldo legal para a sua abertura no exercício 2010; 2.2 – infringência ao previsto no artigo 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988, ao contrariar o princípio da exclusividade orçamentária e ao artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, pela inobservância de lei específica autorizando a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 4.327.096,94 (quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, noventa e seis reais e noventa e quatro centavos)”.
Por isso, foram considerados ilegais todas as aberturas de crédito feitas por Mário da Costa Alves. “Considerar ilegais, sem pronúncia de nulidade, os atos que resultaram na reabertura de Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), com autorização dada e não utilizada no exercício financeiro anterior (2009) e, assim, sem o devido respaldo legal para fazê-lo no exercício 2010, bem como na abertura de Créditos Adicionais Especiais, sem lei própria autorizativa, no valor de R$ 4.327.096,94 (quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), violando-se, consoante descrito nos subitens 2.1 e 2.2 desta Decisão”.
Diante dos fatos, o prefeito de Machadinho do Oeste foi multado em 5 mil reais. Ele tem 15 dias para fazer o pagamento e a comprovação do valor fixado ao TCE. Caso não o faça, estará sujeito à cobrança judicial.
Fonte: Rondoniavip




