Suspensão está condicionada à realocação das famílias em condições dignas e sanitariamente adequadas
O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de liminar, a ação de reintegração de posse nas fazendas Arco-Íris, Boi Sossego, Três irmãos I, II e III, Norbrasil, Nova Esperança, Boa Esperança e Santa Carmem. As ações da Polícia Militar (PMRO) já acontecem de Mutum Paraná a Guajará-Mirim há seis dias.
A liminar foi concedida pela ministra Carmen Lúcia. No pedido, os advogados solicitaram a suspensão por seis meses do cumprimento da reintegração de posse; ou, subsidiariamente, condicionando-a à realocação das famílias em condições dignas e sanitariamente adequadas, especialmente quanto ao isolamento social.
Nesta quinta-feira (21), a PM realizou a retirada de invasores das oito propriedades envolvidas na Operação Nova Mutum. De acordo com o comando da operação, houve um breve contato com os invasores de forma pacífica, em que os oficiais de Justiça, com parte de sua equipe de segurança, e com a escolta de logística com ônibus e caminhões “baú” foram deslocados para a região, para a retirada dos invasores da área, garantindo também o transporte de seus pertences.
As primeiras famílias retiradas durante a Operação Nova Mutum foram levadas de ônibus e caminhões baú para a Vila da Penha, localizada a 220 quilômetros de Porto Velho, próximo ao Distrito de Abunã.
A execução da operação está em fase de acesso à região, com o avanço das tropas para o estabelecimento do Posto de Comando Avançado para desencadeamento das demais fases da operação. Parte das equipes policiais encontraram árvores pré-cortadas, além de toras de árvores derrubadas.
Crianças sem comida e acometidas por doenças
Famílias realocadas pela Operação Nova Mutum estão chegando à Vila da Penha, próximo ao distrito do Abunã. Em vídeos recebidos pelo Diário da Amazônia, pode-se ver tumulto, com mães cobrando os servidores públicos presentes por comida às crianças, que estavam com fome. Ainda é denunciado o fato de crianças estarem doentes, apresentando quadro de malária.
Veja a íntegra de trecho da decisão do STF:
Na data de hoje 21/10/2021, a Min. Carmem Lúcia decidiu por DEFERIR A LIMINAR requerida, determinando por tanto a suspensão da ordem de reintegração de posse.
Vejamos:
LIMINAR DEFERIDA (…) “(…) para suspender, no que se refere à execução da ordem de reintegração de posse, os efeitos da decisão proferida pelo juízo da Sétima Vara Cível de Porto Velho no Processo n. 7030469-20.2020.8.22.0001, até o julgamento de mérito da presente reclamação (art. 158 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e inc. II do art. 989 do Código de Processo Civil).8. Requisitem-se informações urgentes à autoridade reclamada (art. 157 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).9. Superado o prazo definido, com ou sem prestação das informações requisitadas, cite-se o beneficiário do ato reclamado, para, querendo, contestar a presente reclamação (inc. III do art. 989 do Código de Processo Civil).10. Na sequência, vista à Procuradoria-Geral da República (art. 16 da Lei n. 8.038/1990 e art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) (…)”.
[…]
Diante o exposto e diante a ordem do STF, REQUEREMOS A RETIRADA IMEDIATA DO CONTINGENTE POLICIAL DO IMÓVEL e ainda a SUSPENSÃO da ordem de reintegração de posse, nos termos da decisão liminar deferida.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Fonte: Plantão de Polícia / RedeTV