O Partido dos Trabalhadores (PT) solicitou, com urgência, que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declare inconstitucionais as leis estaduais que proíbem a exigência do passaporte sanitário e a “vacinação compulsória” contra a Covid-19.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) aponta que as duas leis “causam um evidente prejuízo à saúde do Estado de Rondônia” e ao combate à pandemia, pois incentivam as pessoas que não desejam se imunizar contra a doença.
As normas n° 5.178 e n° 5.179 foram aprovadas na Assembleia Legislativa do estado (ALE-RO) e sancionadas pelo governador Marcos Rocha há uma semana. Na justificativa, os projetos apontam que muitos cidadãos “não querem e não aceitam as vacinas”. Alegam também que a obrigatoriedade da vacinação afeta a “liberdade individual”.
Rebatendo tais justificativas, a ADIN ressalta que os casos e mortes por Covid caíram consideravelmente após a vacinação e que o próprio governo estabeleceu uma campanha para incentivar a população a se proteger.
Sobre o caso, a ALE-RO afirmou à Rede Amazônica que não vai se manifestar.
Pontos de Inconstitucionalidade
De acordo com o PT, as leis estaduais que tratam sobre passaporte da vacina e compulsão vacinal em Rondônia ferem as Constituições estadual e federal, além de contrariar normas internacionais, como as da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Um dos pontos que garantem a inconstitucionalidade, segundo a ADIN, é que as políticas desenvolvidas pelo Estado no âmbito da saúde, devem passar por discussão e aprovação anterior junto ao Conselho Estadual de Saúde. O que não é o caso das leis citadas.
A ADIN afirma ainda que as leis ferem pelo menos cinco artigos da Constituição Estadual. O 236, por exemplo, aponta que é dever do Estado garantir “políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doenças e de agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços proporcionados à sua promoção, proteção e recuperação”.
Além disso, o documento aponta que um projeto de lei com as mesmas regras estabelecidas que nº 5.178 foi apresentado e rejeitado, ainda este ano, na ALE-RO.
Segundo o artigo 43 da Constituição Estadual de Rondônia, a matéria rejeitada somente poderá retornar a mesma sessão legislativa após proposta da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.