Lei estabelece o valor de até R$ 400 mensais
Foi aceita pelo governo do estado de Rondônia a proposta de auxílio financeiro às mulheres vítimas de violência doméstica, contemplada na Lei 5.165/21, que institui o Programa Mulher Protegida.
O programa é destinado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente a que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, acompanhada ou não de seus dependentes, e que esteja com medida protetiva de urgência vigente, de acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/06).
A proposta foi feita pelo deputado Lazinho da Fetagro, que defendeu auxílio mensal às mulheres vítimas de violência que estejam impedidas de voltarem aos seus lares, sob risco de sofrerem mais violência. A lei estabelece auxílio financeiro no valor de até R$ 400 mensais.
O deputado autor da proposta pontuou a importância do beneficio. “Temos que nos preocupar com índice da violência doméstica, que não diminui. Daí a necessidade de propostas de proteção, garantindo medidas que consigam quebrar a blindagem da violência que a vítima sofre, dando a ela segurança para denunciar”, disse.
“É essa força que vemos no auxílio financeiro, pois muitas vezes a mulher permanece no ciclo violento por não ter para onde ir”, conclui o deputado.