Tribunal do Júri de Machadinho D’Oeste Condena Policial Militar por Homicídio Doloso Eventual
O Tribunal do Júri de Machadinho D’Oeste condenou um policial militar por homicídio doloso eventual nesta Terça, 01, após um atropelamento fatal ocorrido em 2017 na RO 133. Na ocasião, o PM conduzia um veículo automotor e, ao passar por um quebra-molas, perdeu o controle e atropelou uma família que estava na calçada. O carro quebrou uma grade e caiu em uma ribanceira de aproximadamente cinco metros.
As vítimas foram socorridas pelo SAMU, mas a mulher não resistiu aos ferimentos e faleceu meses depois no hospital João Paulo. O filho do casal sobreviveu ao acidente. O Ministério Público alegou que o policial estava sob efeito de bebidas alcoólicas e dirigia em alta velocidade no momento do acidente. Por outro lado, a defesa contestou essas alegações, afirmando que não havia indícios de embriaguez e que o veículo não estava em alta velocidade.
O juiz de direito impôs uma pena de 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade, destacando a gravidade da conduta e o impacto do incidente na vida das vítimas e de suas famílias. A condenação traz à tona a discussão sobre a responsabilidade no trânsito e a necessidade de rigor em casos envolvendo agentes de segurança.
Fonte Machadinho Online