Nos últimos anos vem crescendo assustadoramente os casos de violência contra mulher no Brasil, apesar das leis de proteção, os números não param de aumentar. No último domingo, 28, a PM de Machadinho D’Oeste/RO registrou três casos de violência doméstica.
O primeiro fato ocorreu logo pela manhã, na Linha 13, PA Belo Horizonte, zona rural do município. De acordo com as informações, após uma discussão do casal, os ânimos se alteraram e o marido tentou agredir a esposa, que se apossou de uma faca e desferiu um golpe nas costas dele para se defender. O homem foi socorrido ao hospital municipal com suspeita de perfuração nos pulmões, sendo encaminhado para Ariquemes, onde ficou descartada a suspeita. A mulher depois de ser ouvida pelo delegado de plantão, foi liberada.
A segunda ocorrência, ocorreu por volta das 20:00 horas, na avenida Presidente Médici, Centro, quando o ex-marido chegou ao apartamento da vitima completamente embriagado, arrombou a porta, dizendo está armado, fez ameaças de mortes e saiu, logo voltou relatando que tinha escondido a arma de fogo. A Polícia Militar compareceu ao local e prendeu o homem, fez buscas no possível local aonde a arma estaria escondida, mas não a encontrou.
O terceiro fato, ocorreu na avenida São Paulo, Centro, por volta das 00:00 horas. Ao retornar da casa da filha, a vitima encontrou seu marido com uma outra mulher, ambos apenas de roupas íntimas, motivo pelo qual iniciaram uma discussão e a vitima passou a quebrar alguns pratos e outras objetos dentro da residência do casal e que por isso, o agressor lhe atingiu com um soco no olho esquerdo. No local, a PM prendeu o homem.
Nos dois últimos casos os agressores tiveram suas prisões em flagrantes lavradas pelo delegado plantonista.
A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas. De fato, o próprio conceito definido na Convenção de Belém do Pará (1994) aponta para esta amplitude, definindo violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (Art. 1°). Além das violações aos direitos das mulheres e a sua integridade física e psicológica, a violência impacta também no desenvolvimento social e econômico de um país.
Um dos instrumentos mais importantes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres é a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006. Esta lei, além de definir e tipificar as formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), também prevê a criação de serviços especializados, como os que integram a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compostos por instituições de segurança pública, justiça, saúde, e da assistência social.
A Lei Maria da Penha também teve uma importante vitória em fevereiro de 2012, em decisão do STF, quando foi estabelecido que qualquer pessoa poderia registrar formalmente uma denúncia de violência contra a mulher, e não apenas quem está sob essa violência.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com o Instituto de Pesquisas Datafolha, lançou nesta data a 3ª edição do estudo Visível e invisível: “A vitimização de mulheres no Brasil”, com a finalidade de produzir evidências e informações que possam orientar a formulação e implementação de ações públicas e privadas de enfrentamento à violência contra a mulher.
De acordo com o levantamento, 1 em cada 4 mulheres brasileiras acima de 16 anos (24,4%), ou seja, cerca de 17 milhões de mulheres, afirmaram ter sofrido alguma forma de violência durante a pandemia do covid-19, especificamente nos últimos 12 meses. Ainda, 5 em cada 10 brasileiros (51,1%) apontaram ter presenciado algum tipo de violência contra a mulher no seu bairro ou comunidade durante o último ano.
Fonte: Machadinho Online