banner 2

Justiça mantém audiências por videoconferência, mas faz alterações em plano de retomada

Facebook
WhatsApp


Justiça mantém audiências por videoconferência, mas faz alterações em plano de retomada

Dois atos conjuntos da presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça são publicados no Diário desta quarta-feira, com alterações relacionadas ao Plano de Retomada do Poder Judiciário. O teor da mudança não altera, porém, o essencial para resguardar os servidores(as), magistrados(as) e usuário(as) da Justiça, no que diz respeito às medidas sanitárias: o atendimento remoto permanece, com exceção de algumas situações como audiências em que a pessoa convocada não tenha infraestrutura tecnológica para tal.

No Ato n. 18, a primeira alteração com relação ao distanciamento de segurança, fixado pelo parágrafo terceiro, do artigo 4º; 2 (dois) metros lineares e ocupação de espaço mínimo de 5 m², conforme recomendado pelas autoridades sanitárias e de saúde pública. Antes era exigido apenas distanciamento de segurança de 2 metros, sem maiores especificações.

Também desvincula o ato ao Decreto Governamental que foi revogado, fixando novos parâmetros para o retorno programado, baseados em notas técnicas expedidas pelos órgãos oficiais de saúde do Estado e a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI adulto do Estado.

Pelo artigo 8º, o retorno programado às Atividades Presenciais do PJRO será realizado em 3 (três) etapas. Na primeira será levada em conta a ocupação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos Leitos de UTI Adulto na rede pública e privada do Estado; já na segunda etapa – ocupação acima de 50% (cinquenta por cento) e inferior a 80% (oitenta por cento) dos Leitos de UTI; e na terceira etapa – ocupação igual ou inferior a 50% (vinte por cento) dos Leitos de UTI Adulto na rede pública e privada do Estado e ter ao menos 50% (cinquenta por cento) da população adulta do Estado imunizada.

Caso alguma comarca esteja em situação muito melhor ou pior que as demais, ato conjunto específico poderá reenquadrá-la em etapa mais ou menos restritiva, sempre visando manter a prestação jurisdicional sem risco à saúde pública.

Outra alteração importante do Ato 18/2021 é relacionada ao grupo de risco. Os(as) integrantes da força de trabalho que componham o grupo de risco e que foram imunizados há mais de 21 (vinte e um) dias contra a Covid-19 (2ª dose da vacina ou dose única), poderão, voluntariamente, retornar aos trabalhos presenciais a partir de 1º de agosto de 2021. Para isso, devem apresentar o requerimento com a cópia do cartão de vacina digitalizada que comprove a imunização por meio de SEI à Disau, com a ciência da chefia imediata.

Ato 19/2021

O Ato Conjunto n. 19/2021 enquadra todo o PJRO na segunda etapa no plano de retomada, conforme o Ato Conjunto n. 020/2020-PR/CGJ, a partir do dia 1º de julho de 2021.

Na segunda etapa, a maior mudança será o atendimento presencial aos usuários externos (OAB, MP e Defensoria), exceto aos cidadãos em geral, preferindo-se os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone.

O atendimento ao cidadão permanece, portanto, por meio de sala virtual de (Google Meet), no horário de funcionamento regular do PJRO, das 7h às 14h.

Também está autorizada a realização das sessões do Tribunal do Júri, desde que sejam adotadas as medidas indispensáveis de segurança de prevenção ao contágio pela Covid-19.

Fonte: TJ/RO

BANNER GRUPO BOM PASTOR
banner materia 3

Relevantes Posts