O Poder Judiciário de Jaru, concedeu liminar determinando que o Estado de Rondônia se abstenha de cobrar ICMS nas operações de transferência de bovinos de um pecuarista que possui propriedades rurais em Rondônia e no estado do Amazonas.
O mandado de segurança foi impetrado contra a Delegacia Regional da Secretária de Estado de Finanças do Estado de Rondônia com sede em Porto Velho/RO e contra a Agência de Rendas de Ji-paraná.
A justiça deu decisão liminar favorável ao pecuarista para lhe desobrigar o pagamento de carga tributária relativa ao ICMS no transporte de seu gado da cidade de Jaru/RO para Lábrea no Amazonas, a decisão não tem efeito para o transporte em sentido contrário.
Fonte: Jaru Online