Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha não poderão mais assumir cargos públicos em Rondônia, segundo a nova lei estadual assinada pelo governador Marcos Rocha (PSL). A lei foi publicada no Diário Oficial nesta semana e já está em vigor.
De acordo com determinação da lei N° 5.261, a partir de agora está proibido a nomeação, na administração direta e indireta, para “todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Maria da Penha”.
Dessa forma, uma pessoa que tenha cometido qualquer tipo de violência contra a mulher, seja ela psíquica ou física, não poderá atuar em cargos de comissão no serviço público.
Uma lei semelhante já havia sido criada em Jaru (RO). Em agosto do ano passado, o município proibiu nomeações de condenados pela ‘Maria da Penha’ para cargos comissionados ou funções de confiança da administração pública.
LEI MARIA DA PENHA
A Lei Maria da Penha, instituída para coibir atos de violência física, patrimonial, sexual e moral contra a mulher, completou 15 anos em setembro do ano passado.
A Lei de11.340 foi criada em 7 de agosto de 2006 e, nesse período de 15 anos, contribuiu para que atos de violência física, patrimonial, sexual e moral contra as mulheres fossem coibidos.
A lei possibilitou também que punições mais severas fossem aplicadas aos agressores, fazendo com que muitas mulheres encontrassem uma saída.
Desde a criação, a Lei Maria da Penha teve uma atualização importante: a inclusão do crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, pelo menos um terço das mulheres já sofreu algum tipo de violência.
DISQUE-DENÚNCIA
O Disque 100 e o Ligue 180 são serviços gratuitos para denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher, respectivamente.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelos serviços, que funcionam 24 horas por dia.
Fonte: G1