O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou, nesta quarta-feira (6), uma emenda ao projeto de lei que flexibiliza as regras sobre acesso e porte de armas para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo), ampliando a liberação para novas categorias. A emenda tem o objetivo de substituir o texto do projeto enviado pelo Executivo, assim como as alterações sugeridas pelo último relatório do senador Marcos do Val (Podemos-ES).
O projeto estava para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta quarta, mas a sessão foi cancelada por falta de quórum. Na emenda substitutiva sugerida por Vieira, foram incluídas diversas categorias para o direito ao porte de arma: auditores fiscais, agropecuários, auditores fiscais estaduais e distritais; oficiais de Justiça; agentes de trânsito; policiais legislativos estaduais; servidores de órgãos e entidades vinculados ao Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente); e integrantes do sistema socioeducativo responsáveis por internos em cumprimento de medida socioeducativa.
No caso dessas categorias, não há sequer a obrigatoriedade de comprovar efetiva necessidade, como a lei exige hoje. O texto também indica categorias que terão a presunção de necessidade para porte pessoal, o que, na prática, facilita o acesso a esses grupos, sendo eles: integrantes do Exército e da área da segurança púbica; guardas municipais; integrantes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e agentes do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência da República; policiais legislativos; servidores do Judiciário e do Ministério Público da carreira de segurança e oficiais de Justiça; e vigilantes.
O último relatório de Marcos do Val também ampliou o número de categorias com porte de arma, o que gerou mais descontentamento e resistência de senadores contrários à matéria e atrapalhou as negociações que estavam em curso. As categorias beneficiadas pelo último texto do relator são membros do Congresso Nacional, agentes socioeducativos, defensores públicos, policiais das Assembleias Legislativas, oficiais de Justiça e do Ministério Público, peritos oficiais de natureza criminal dos estados e do Distrito Federal, agentes de trânsito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, auditores estaduais e distritais e advogados públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e auditores fiscais agropecuários.
Porte de trânsito
Já sobre o transporte de armas, o relatório de Do Val não delimitava horário nem itinerário para o atirador e o caçador levarem a arma para usar em uma competição, treino ou caça, além de permitir que a arma estivesse carregada de munição no trajeto. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) chegou a sugerir ao relator a inclusão de uma emenda que previsse a melhor definição do “porte de trânsito”, determinando que ele alcançará somente o período e o trajeto entre o local de guarda do acervo e os locais de treinamento, competição ou caça, onde as armas serão usadas. A sugestão não foi acatada.
No texto de Alessandro, ele prevê que o atirador e o caçador deverão emitir uma guia eletrônica de tráfego, com validade de 24 horas, na qual constarão trajetos e horários pretendidos para o uso da arma. Uma emenda sobre essa mudança já havia sido rejeitada por Marcos do Val. Número de armas Em relação ao número de armas que podem ser adquiridas, Alessandro dividiu em três níveis. No caso de atiradores, a divisão é feita com base no tipo de competição, e não no tempo em que o registro está ativo, por exemplo.
Nível 1 é o atirador desportivo que compete em provas de âmbito municipal ou praticante de tiro como atividade de recreação; nível 2 é o atirador desportivo que compete em provas de âmbito distrital, estadual ou regional; e nível 3 é o atirador desportivo que compete em provas de âmbito nacional ou internacional. Respeitadas as armas proibidas, como fuzil, o atirador nível 1 poderá ter até quatro armas de fogo, sendo até duas de calibre restrito; nível 2, até oito armas de fogo, sendo até quatro de calibre restrito; e nível três, até 16 armas de fogo, sendo até oito de calibre restrito. O texto inicial do projeto não fixava limite máximo de armas por CAC.
Após manifestações contrárias, o relatório passou a prever o número de 16 armas, podendo ser concedidas mais autorizações, a critério do Comando do Exército. Por meio de sua assessoria, Vieira informou que a emenda foi construída em diálogo com o relator e que o objetivo é “garantir um texto satisfatório para todos os interessados”. “Esta emenda tem por objetivo apresentar uma proposta alternativa, que chegue a um meio-termo, um denominador comum, satisfatório tanto para os CACs quanto para os defensores do desarmamento”, explicou o senador. Por Sarah Teófilo