O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um dos documentos mais importantes para o brasileiro. Trata-se de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, utilizados para inúmeros fins – seja para declaração de Imposto de Renda ou para compras e contratações de serviços. Ele serve ainda como um identificador do cidadão.
QUEM PODE TIRAR
Não há idade mínima para a inscrição. Até mesmo recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos. Brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, também podem se inscrever no cadastro.
Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada um.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Em todos os casos:
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
Pessoas com 16 ou 17 anos de idade:
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso.
Menores de 16 anos de idade:
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
- Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Demais casos de representação legal:
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
- Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
- Certidão de óbito, se o CPF for para pessoa falecida.
COMO SOLICITAR
Basta preencher o formulário disponibilizado pela Receita Federal.
- Para cidadão brasileiro residente no país, clique aqui.
- Para cidadão brasileiro residente no exterior, clique aqui.
- Para cidadão estrangeiro, clique aqui.
Nos casos em que o preenchimento do formulário eletrônico resultar na emissão de um protocolo de atendimento, apresente o protocolo gerado e os documentos necessários à Receita Federal. Excepcionalmente durante a pandemia, o envio da documentação pode ser feita por e-mail. Confira abaixo os endereços eletrônicos:
- 1ª Região (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª Região (AC, AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª Região (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª Região (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª Região (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª Região (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª Região (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª Região (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª Região (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª Região (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
- Exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Vale lembrar que o cartão físico do CPF – aquele de plástico azul – não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e o CPF Digital têm o mesmo valor jurídico.
O aplicativo CPF Digital está disponível para download na Google Play e App Store.
Fonte: Com G1