Decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação por danos morais do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER-RO pela morte de uma mulher, mãe de dois filhos, morta em um acidente ocorrido na RO-383, em Alta Floresta d’Oeste. O veículo em que ela estava caiu em um buraco na via, por falta de sinalização. A sentença de 1º grau determinou indenizar os filhos em 100 mil reais, abatendo-se na liquidação da sentença o valor monetário do seguro obrigatório – Dpvat.
Embora a defesa do DER-RO afirme a ausência de sua responsabilidade e culpa a vítima pelo acidente, para o relator, desembargador Daniel Lagos, dentre as provas juntadas nos autos e perícia realizada um dia após o acidente, foi constatado que não existia sinalização na via no local do acidente. Dessa forma, não há como afastar a responsabilidade da autarquia, por isso, segundo o voto, a decisão não merece reexame.
Participaram do julgamento, realizado no dia 10, os desembargadores Gilberto Barbosa, Daniel Lagos e Glodner Luiz Pauletto.
Apelação Cível n. 7001457-10.2020.8.22.0017.