Texto proíbe o ingresso na Marinha de pessoas com qualquer tipo de tatuagem na cabeça, no rosto ou na parte anterior do pescoço
Candidatos com tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço estão proibidos de ingressarem na Marinha. A restrição ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar a lei que veda esse tipo de decalque.
A lei foi publicada nesta quarta-feira (5/1) no Diário Oficial da União (DOU). Projeto foi enviado pelo governo Bolsonaro.
Também são proibidas tatuagens com alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso; discriminação e preconceito de raça, credo, sexo ou origem e ideia ou ato ofensivo às suas liberdades.
“Proíbe o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa”, diz o texto.
Atualmente, já é proibido o acesso à Marinha de quem tenha tatuagens com “alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas”.
O texto também inclui cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN) e reduz a idade de ingresso em quadros da Marinha de 36 para 35 anos.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos de concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. Entretanto, o texto aprovado aponta que as tatuagens podem comprometer “a segurança do militar ou das operações”.
O plenário do Senado Federal aprovou, em dezembro do ano passado, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) nº 5.010/20.